Δευτέρα 24 Φεβρουαρίου 2014

Γονική Αποξένωση, στη Βραζιλία

Diapositivo1
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A Alienação Parental, independente de ser ou não considerada uma síndrome, é um fenómeno socio-jurídico e familiar multidisciplinar e globalizado.
Não se trata de um fenómeno novo, mas pouco conhecido, quer pela sociedade em geral, quer pelos operadores de direito, pelo que é fundamental a divulgação, informação e formação sobre este tema para todos os operadores que com ele se deparam no exercício da sua atividade, e para as famílias.
A Alienação Parental tem sido um fenómeno em expansão, no qual não há vencedores, mas em que a maior vítima e quem mais sofre são as crianças, uma vez que são a peça principal deste jogo de domínio dos afetos.
Tem sido considerada como um abuso emocional, uma violência psicológica para as crianças com potenciais graves consequências, quer para o seu superior interesse e bem-estar psico-emocional, quer para o seu desenvolvimento da personalidade, e projeção na vida adulta.
Os atos de alienação parental violam gravemente a dignidade da criança, o seu direito à liberdade dos afetos, violando a Convenção Europeia dos Direitos da Criança e os seus Direitos Constitucionais Fundamentais, pois que destrói, desestrutura, desmoraliza e desacredita os laços paterno-filiais.
Deste modo, todos os esforços empreendidos na informação acerca do que é a Alienação Parental e os seus aspetos jurídicos, quer dirigida à sociedade em geral, quer dirigida às escolas, aos operadores das ciências sociais e jurídicas, serão um novo ganho, uma nova conquista no combate a este fenómeno.
A Revista Digital Alienação Parental vem trazer informação sobre o tema em divérsas áreas, facultando conhecimento e instrumentos de trabalho.
A Revista Alienação Parental tem tiragem trimestral.
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